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IR/CSLL - Taxa Selic - Excl. base cálculo - Indébitos Tributários

O Supremo Tribunal Federal – STF concluiu o julgamento do Tema 962 com decisão favorável aos contribuintes, onde foi fixada a seguinte tese:

 “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. (discussões judiciais e administrativas contra a União).

O efeito prático é que o valor recebido a título de correção da Selic deixará de ser tributado pelo IRPJ e CSLL, sendo que as empresas que já ajuizaram ação poderão aproveitar a tese 5 anos para trás do ajuizamento de sua ação.

Aquelas empresas que ainda não ajuizaram ação e possuem valor a ser recuperado devem correr, isso porque em outros julgados tributários o STF definiu que a sua decisão valeria para frente para todas as empresas, mas para discutir 5 anos passados, apenas aquelas empresas que ajuizaram a ação até o julgamento teriam esse direito assegurado. Como o acórdão (que dará publicidade ao julgamento) deverá ser publicado em até 30 dias, há uma grande possibilidade deste ser o marco temporal para ajuizamento das ações visando o aproveitamento nos últimos 5 anos. 

A equipe tributária de Ercolani & Sasso Advocacia Tributária está à disposição para esclarecimentos adicionais, entre em contato por um de nossos canais.