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Isenção IR aposentadoria - doenças graves

Pessoas portadoras de doença grave tem direito a isenção de imposto de renda sobre o valor recebido de sua aposentadoria. A Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, prevê a isenção para várias doenças, conforme você pode verificar abaixo:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Porém, muitas pessoas ainda não usufruem desse benefício por desconhecimento. O objetivo da isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é que estas tenham a possibilidade de custear seus tratamentos e de ter condições de arcar com infortúnios relativos à sua doença, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, entre outros. Desta forma, a isenção proporciona condições mínimas de subsistência, dignidade e no final uma melhor qualidade de vida e saúde.

Mas não são todas as doenças graves passíveis de isenção.

Veja na lista abaixo quais as doenças passíveis de isenção:

A isenção também atinge as pessoas que não apresentem os sintomas da doença, situação mais comum para a neoplasia maligna (câncer). A lógica é que mesmo com a doença curada, controlada ou sem sintomas o paciente possui custos com médicos, exames e controles. E por isso o Fisco não pode tributar essas pessoas com o Imposto de Renda.

Importante destacar que a isenção atinge apenas os proventos de aposentaria. Se a pessoa possui outras fontes de renda, como aluguéis, receita financeira ou mesmo trabalho, esses rendimentos não estão ao abrigo da isenção.

Caso você esteja dentro de todos os requisitos e possua o diagnóstico (laudo médico, exames) poderá requerer a isenção de Imposto de Renda. Ainda, é possível requerer os valores pagos indevidamente de Imposto de Renda dos últimos 5 anos a contar  da data do laudo médico que diagnosticou a doença grave, com a incidência do índice Selic, por meio de uma ação judicial de indébito tributário.

Dúvidas e esclarecimentos sobre o tema?

                                    A equipe tributária de Ercolani & Sasso Advocacia Tributária está à disposição para esclarecimentos adicionais, entre em contato por um de nossos canais.