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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇA GRAVE!

A Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, inciso XIV, prevê a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de doença grave.

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Porém, muita gente ainda não usufrui desse benefício por desconhecimento.

O objetivo da isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é que estas tenham a possibilidade de custear seus tratamentos e de ter condições de arcar com infortúnios relativos à sua doença, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, entre outros. Desta forma, a isenção proporciona condições mínimas de subsistência, dignidade e saúde aos portadores das doenças graves.

Quais os tipos de Doenças são passíveis de Isenção do IRPF?

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Tuberculose ativa;
  • Paralisia irreversível;
  • Cardiopatia grave;
  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave (a partir de 2005);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;

Caso você esteja dentro de todos os requisitos e possua o diagnóstico (laudo médico, exames) poderá requerer a isenção de Imposto de Renda.

Ainda, é possível requerer os valores pagos indevidamente de Imposto de Renda dos últimos anos desde a data do laudo médico que diagnosticou a doença grave, com a incidência do índice Selic, por meio de uma ação judicial de indébito tributário.

Dúvidas e esclarecimentos sobre o tema?

A equipe tributária da Ercolani & Sasso Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais.

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