STJ DETERMINA A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS
O entendimento do STJ foi no sentido de limitar a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros (parafiscais), quais sejam: Salário Educação, Incra, Sebrae, Sesi, Senai, Senac, Sesc “sistema – S”, ao limite de 20 salários mínimos.
A decisão tem como base o artigo 4º da lei 6.950/81, que delimita a base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas a 20 salários mínimos.
“Art. 4º – O limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no art. 5º da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, é fixado em valor correspondente a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único – O limite a que se refere o presente artigo aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.”
Atualmente, essas Contribuições são calculadas sobre a folha de salários da empresa com o percentual de 5,8%, a depender da classificação do seu FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social).
Portanto, na maioria das atividades empresariais a base de cálculo supera em muito a limitação de 20 salários.
A Decisão impacta na redução tributária sobre a folha de pagamentos, conforma breve amostragem abaixo.
Exemplo de cálculo por amostragem de uma empresa com a folha de salários mensal de R$ 100.000,00
Cálculo atual: Exemplo FPAS 507 – alíquota total de 5,8%, Mensal – (SALÁRIO EDUCAÇÃO: 2,5%, INCRA: 0,2 %, SEBRAE: 0,6%, SENAI: 1,0%, SESI: 1,5%).
R$ 100.000,00 x 5,8% = R$ 5.800,00 a recolher.
Cálculo aplicando a Decisão do STJ: 20 salários = R$ 20.900,00 x 5,8% = R$ 1.21,20;
Recuperação Tributária Mensal: R$ 4.587,80
Recuperação Tributária Anual: R$55.053,60
Recuperação Tributária nos cinco anos: R$ 275.268,00
*Observações: os valores a recuperar estão sem a incidência da Selic
A equipe tributária do Ercolani & Sasso Advogados está à disposição para esclarecimentos