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RECEITA FEDERAL AUTORIZA CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE AS DESPESAS DE VALE-TRANSPORTE

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Recentemente, por meio da solução de consulta nº 7081/200, a Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e COFINS sobre as despesas gastas com vale-transporte pago aos colaboradores.

Ocorre que para fins de apuração de crédito da COFINS e do PIS, a Receita Federal considerou que as despesas com vale-transporte fornecidos pela pessoa jurídica (empregador) aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços podem ser consideradas como insumos, uma vez que o pagamento de vale-transporte pelo empregador decorre de imposição legal.

Caso a sua empresa se enquadre como fábrica/indústria é possível a obtenção da recuperação tributária dos valores pagos de PIS e COFINS sobre as despesas de vale-transporte de forma indevida nos últimos 05 anos.

A equipe tributária do Ercolani & Sasso Advogados está à disposição para esclarecimentos

Leandro Sasso

Advogado

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